• outubro 29, 2021

Infrações no trânsito: Fique por dentro do assunto e conheça as possíveis penalidades!

Neste artigo, vamos abordar um assunto muito importante para quem vai tirar, recuperar ou renovar a sua habilitação: A Infração de Trânsito.

Mas o que é infração de trânsito? É uma ação contrária as Leis e Normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e de sua Legislação complementar. Podendo assim, o autor da infração ser penalizado.

Continue lendo para saber um pouco mais sobre os tipos de infrações e conhecer quais são as condutas irregulares. Boa leitura!

A conduta e natureza da infração

Ao infringir uma Lei de trânsito, o motorista estará sujeito a sofrer as penalidades e as medidas administrativas de acordo com a gravidade da infração praticada, que estão estabelecidas em quatro níveis:

  • Leve;
  • Média;
  • Grave;
  • Gravíssima;

Questões essas que são recorrentes no simulado detran-rj e em todos os demais Estados brasileiros. 

De acordo com a conduta e a natureza da infração praticada, serão estabelecidas as penalidades e medidas administrativas, tais como: Advertência, multas, cassação/suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão, obrigatoriedade de curso de reciclagem e a perda de pontos na CNH, que estão dentro do Código Brasileiro de Trânsito.

As infrações podem ser:

  • Infração Leve: Perda de três pontos na Carteira na CNH e o pagamento da multa de 88,38 reais. (Exemplo: usar a buzina entre as 22hs e às 6hs)
  • Infração Média: Perda de quatro pontos na CNH e o pagamento da multa de 130,16 reais. (Exemplo: ultrapassar veículo pela Direita)
  • Infração Grave:Perda de cinco pontos na CNH e o pagamento da multa de 195,23 reais. (Exemplo: trafegar sem o uso do cinto de segurança)
  • Infração Gravíssima: Perda de sete pontos na CNH e o pagamento da multa de 293,47 reais. Porém, nessa infração, existe a possibilidade da suspensão imediata da CNH e a multa pode ser multiplicada (Fator multiplicador). Como por exemplo, dirigir embriagado ou sobre o uso de qualquer tipo de entorpecente, a multa é multiplicada por 10.

A aplicação da multa e sua possível anulação

As multas de trânsito são aplicadas como uma punição em dinheiro ao condutor infrator, por não estar agindo de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Sendo também, um meio de fazer com que o motorista entenda que violar as Leis de Trânsito acarreta uma consequência com a seriedade cabível a infração cometida.

Além disso, tendo o infrator o conhecimento sobre as Leis de Trânsito, terá meios de argumentar a eventualidade da infração e recorrer ao seu direito da anulação da multa. Vamos colocar como exemplo, um motorista que tarde da noite, ultrapassa um sinal vermelho, é pego pela câmera e multado. Se ele comprovar que ultrapassou o sinal para não colocar a própria segurança em risco, em razão de ser ali ser um local perigoso, ele conta com argumentos válidos para uma possível anulação.

Pontuação

O uso da perda de pontos na CNH serve para diferenciar a punição de acordo com o nível de gravidade da infração cometida: Leve, Média, Grave ou Gravíssima. Ou seja, um condutor que com a sua má ação colocou a si e aos outros, em uma situação de pequeno ou grande risco. De acordo com a má conduta do motorista no trânsito, ele vai somando multas e pontos, independentemente do nível de gravidade da infração.

Somando 20 pontos dentro de 12 meses, o condutor terá a CNH suspensa. Ou seja, perderá o direito de dirigir pelo período de seis meses a um ano. E caso, posteriormente, repetir a mesma pontuação de 20 pontos, ficará entre oito meses a dois anos sem direito a dirigir.

Esses pontos serão retirados da CNH do condutor, seja ele o dono ou não do veículo.

O proprietário do veículo receberá uma notificação de autuação, indicando assim, no formulário recebido o nome do condutor do veículo no momento da infração, constando a assinatura de ambos.

Caso alguém assuma a direção do veículo e realmente não o seja de fato, caracteriza crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), sujeito a reclusão de um até cinco anos.

Conclusão

Caro leitor, com este artigo do blog, esperamos ter te ajudado a entender que a infração de trânsito é caracterizada pelo descumprimento das Normas e Leis estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e de sua Legislação Complementar.

As penalidades e medidas administrativas estarão de acordo com a conduta e a natureza da infração. Ou seja, com o nível de gravidade da mesma.

Compreendemos que gravidade da infração está dividida em quatro níveis: Leve, Moderada, Grave e Gravíssima.

Sabemos que a multa (punição em dinheiro) e a perda de pontos na CNH, vão para o condutor do veículo e será compatível com o nível da infração. E que dependendo, da situação e da gravidade da mesma, tanto a penalidade em dinheiro como a de pontos pode ser contestada.

Portanto, é muito importante o conhecimento das Leis de Trânsito Brasileiras, até mesmo, para ter embasamento em caso de recorrer ao direito de contestá-la.

E como temos a consciência de que este é um assunto que faz parte da Legislação de Trânsito e é recorrente no simulado detran, esperamos ter ajudado você em seus estudos e conhecimentos teóricos.

Boa Sorte!

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